Registro Completo da Exposição Ocupacional e Condições de Trabalho
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório para empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos ou condições de trabalho que possam acarretar riscos à saúde e à segurança. O principal objetivo do PPP é registrar todas as informações sobre a jornada de trabalho, os riscos ocupacionais e as condições ambientais, além de detalhar a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como substâncias químicas, físicas e biológicas. Esse documento é essencial para garantir que os trabalhadores possam ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria especial, em casos de exposição a riscos.
A SegMet está totalmente preparada para auxiliar seus clientes na emissão correta do PPP, oferecendo serviços especializados para garantir a conformidade com a legislação vigente. Contamos com uma equipe qualificada e com acesso a tecnologias modernas que asseguram a precisão e a atualização das informações exigidas para o preenchimento adequado do documento. Nossa expertise na área de medicina ocupacional e segurança do trabalho permite que nossos clientes estejam em conformidade com todas as normas regulamentadoras, evitando penalidades e assegurando a proteção dos direitos dos trabalhadores.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento exigido pela legislação brasileira, fundamental para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial. Ele registra as condições de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, conforme estipulado pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, e pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que define os limites de exposição a agentes prejudiciais.
A Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 58-A, obriga que o PPP seja fornecido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, com o objetivo de garantir a aposentadoria especial. Além disso, o artigo 70 da mesma lei exige que o PPP contenha informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais e o tempo de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
A NR-15, regulamentada pela Portaria nº 3.214/1978, estabelece os limites de exposição a agentes nocivos e a necessidade de controle da exposição dos trabalhadores, incluindo a obrigatoriedade de emissão do PPP quando há riscos à saúde. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 detalha os requisitos para o preenchimento do PPP, que deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho.
O não fornecimento ou a emissão inadequada do PPP pode acarretar sérias penalidades para a empresa, tanto administrativas quanto previdenciárias e trabalhistas. Entre as principais penalidades estão:
A emissão correta do PPP é uma obrigação legal que visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Para as empresas, manter a conformidade com essa exigência evita penalidades e demonstra compromisso com a saúde e segurança dos funcionários. Médicos do trabalho e engenheiros de segurança são os responsáveis por assegurar a emissão correta do PPP, coletando e registrando informações sobre a saúde ocupacional e as condições de trabalho.
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