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Laudo de Periculosidade - NR 16

Avaliação Técnica de Riscos Imediatos à Integridade Física do Trabalhador

Objetivo

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho em que os colaboradores estão expostos a riscos que oferecem perigo imediato à sua integridade física, como eletricidade, explosivos, inflamáveis e substâncias radioativas. Esse laudo é essencial para determinar se o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 193 a 196, que regulam as atividades perigosas.

Com equipamentos modernos e uma metodologia precisa de avaliação, a SegMet oferece laudos técnicos completos e devidamente embasados, garantindo que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente. Além de assegurar o cumprimento das exigências legais, nossos serviços auxiliam na redução de riscos no ambiente de trabalho, promovendo a segurança e o bem-estar dos colaboradores.

Base legal

O Laudo de Periculosidade está fundamentado principalmente na CLT, que em seu artigo 193, define as atividades ou operações perigosas como aquelas que expõem os trabalhadores a riscos que coloquem em perigo a sua integridade física. As atividades perigosas são regulamentadas pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que especifica os tipos de agentes de risco e os critérios para caracterizar a periculosidade.

A NR-16 classifica as atividades perigosas em três categorias principais:

  • Risco de inflamáveis: Trabalhadores expostos a líquidos e gases inflamáveis, como aqueles que trabalham com combustíveis e produtos químicos inflamáveis.
  • Risco de energia elétrica: Trabalhadores que lidam com eletricidade e equipamentos elétricos em condições perigosas, como eletricistas e operadores de instalações elétricas.
  • Risco de explosivos: Trabalhadores que manuseiam, transportam ou trabalham com materiais explosivos ou inflamáveis.
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou outras espécies de violência física: Cargos e funções expostos a violência física conforme Quadro do Anexo 3 da NR 16.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme estabelecido no artigo 193, §1º da CLT, e deve ser pago enquanto o trabalhador permanecer em atividades perigosas. Esse adicional não pode ser acumulado com o adicional de insalubridade, caso o trabalhador esteja exposto simultaneamente a ambos os tipos de risco.

O não fornecimento ou a emissão inadequada do Laudo de Periculosidade pode acarretar penalidades graves para as empresas, tanto administrativas quanto judiciais. Entre as principais penalidades estão:

  • Multas administrativas: A empresa que não cumprir a legislação relacionada à periculosidade poderá ser penalizada com multas, que variam conforme o porte da empresa e a gravidade da infração. As multas são estabelecidas pela Portaria nº 3.214/1978, que regulamenta as Normas Regulamentadoras (NRs). A penalidade pode ser agravada em caso de reincidência.

  • Ações trabalhistas: A ausência do Laudo de Periculosidade ou a falta de pagamento do adicional pode resultar em ações judiciais movidas pelos trabalhadores. Neste caso, a empresa poderá ser condenada a pagar o adicional de periculosidade retroativo, além de juros e correção monetária, podendo também ser obrigada a pagar indenizações por danos morais ou materiais, dependendo da situação.

  • Responsabilidade por acidentes de trabalho: Caso o trabalhador sofra um acidente ou venha a desenvolver doenças decorrentes da exposição a atividades perigosas e não haja o devido pagamento do adicional de periculosidade, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente. A falta de um Laudo de Periculosidade pode dificultar a defesa da empresa em ações que envolvem acidentes ou doenças ocupacionais, resultando em passivos trabalhistas elevados.

  • Perda de direitos previdenciários: A não emissão do Laudo de Periculosidade pode comprometer o direito do trabalhador à aposentadoria especial, que exige comprovação de exposição a atividades perigosas durante o período de trabalho. Em situações em que a empresa não fornece o laudo, o trabalhador pode ser privado de benefícios previdenciários importantes.

Consulte a NR 16 aqui.

Dúvidas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme a CLT, artigo 193, e deve ser pago enquanto o trabalhador realizar atividades perigosas.

Quais são as atividades que se enquadram como perigosas?

Atividades como o trabalho com eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiação e substâncias químicas perigosas são consideradas atividades perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade.

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme a CLT, artigo 193, e deve ser pago enquanto o trabalhador realizar atividades perigosas.
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