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Área do Cliente

Implantação da CIPA

Implementação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio

Objetivo

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) tem o objetivo de promover a segurança no ambiente de trabalho e prevenir situações de assédio, protegendo a integridade física, mental e emocional dos colaboradores. Além de cumprir seu papel tradicional de identificar e prevenir riscos de acidentes, a CIPA ampliada aborda também questões relacionadas ao assédio moral e sexual, criando um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e respeitoso.

A CIPA-Prevenção de Assédio atua ativamente na identificação de riscos psicossociais, implementando medidas para evitar incidentes de assédio e incentivando uma cultura organizacional de respeito e empatia. Suas ações envolvem a sensibilização dos colaboradores, orientação de boas práticas e a criação de canais seguros para denúncias, tudo com base na legislação e nas diretrizes de compliance.

A SegMet está totalmente preparada para auxiliar seus clientes na implantação da CIPA com foco na prevenção de acidentes e assédio. Nossos especialistas conduzem a formação da comissão de forma eficaz, organizando processos eleitorais em conformidade com a legislação vigente. Além disso, oferecemos capacitação completa para os membros, abordando desde a identificação de riscos físicos e comportamentais até estratégias de enfrentamento e suporte para casos de assédio.

A SegMet realiza um diagnóstico personalizado do ambiente de trabalho, orientando na estruturação de políticas de prevenção de assédio, além de fornecer treinamentos contínuos para sensibilizar os colaboradores sobre o tema. Acreditamos que a prevenção de acidentes e assédio é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro, acolhedor e produtivo, e nossa equipe está à disposição para apoiar cada cliente na implementação dessas práticas com eficiência e responsabilidade.

Base legal

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é um órgão de extrema importância para a garantia da segurança no ambiente de trabalho e da proteção dos direitos dos colaboradores. A criação dessa comissão tem amparo legal nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR 5, que trata da formação da CIPA tradicional, voltada à prevenção de acidentes de trabalho, além de normativas mais recentes e leis de combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Legislação Aplicável

  1. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A Norma Regulamentadora 5 estabelece as diretrizes para a criação, composição, eleição e treinamento dos membros da CIPA. Essa norma é a principal base legal que obriga as empresas a constituírem comissões internas para identificar e prevenir riscos de acidentes no ambiente de trabalho. A obrigatoriedade de formação da CIPA abrange todas as empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

  2. Lei nº 14.457/2022 – Programa de Prevenção ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Trabalho: Essa lei determina a implementação de programas e práticas para prevenir o assédio sexual e moral, bem como outras formas de violência no trabalho. A legislação exige que as empresas adotem políticas claras e eficientes para coibir tais condutas e promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

  3. Convenção 190 da OIT: Aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 27/2022, a Convenção nº 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) define padrões internacionais para combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho. A convenção considera o assédio como uma violação dos direitos humanos, devendo ser prevenido e combatido com medidas concretas pelas empresas.

Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento das exigências de implantação da CIPA ou de medidas de prevenção ao assédio pode acarretar sérias penalidades para a empresa, incluindo:

  1. Multas Administrativas: A não constituição da CIPA ou a ausência de medidas preventivas contra o assédio pode resultar em multas previstas pela NR 5, além de sanções com base na CLT. As multas são calculadas de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo ser ampliadas em casos de reincidência.

  2. Responsabilidade Trabalhista e Civil: Em casos de acidentes de trabalho ou assédio que resultem em danos aos colaboradores, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, respondendo por indenizações por danos morais e materiais. Além disso, a empresa pode ser solidariamente responsabilizada caso não adote políticas preventivas.

  3. Ações Judiciais e Danos à Imagem: A ausência de uma CIPA efetiva e de políticas de combate ao assédio pode gerar ações trabalhistas, ações civis públicas, além de prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.

  4. Sanções por Descumprimento da NR 5: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas e sanções, como interdições temporárias, quando for constatada a inexistência ou a atuação ineficaz da CIPA. Além disso, a falta de capacitação adequada dos membros da CIPA ou a não realização das eleições também são passíveis de punição.

Dúvidas frequentes

Como é feita a eleição dos membros da CIPA?

A eleição deve ser organizada pela empresa, seguindo as diretrizes estabelecidas pela NR 5. Os colaboradores são convocados para votar nos candidatos, que devem ser escolhidos entre os próprios empregados.

Quem pode fazer parte da CIPA?

A CIPA deve ser composta por representantes dos empregados e do empregador. O número de membros varia conforme o tamanho da empresa. Todos os empregados têm direito a votar e ser votados nas eleições da CIPA.

O que é a CIPA e qual é a sua função?

A CIPA é um órgão criado para promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e assédio no ambiente de trabalho. Sua função principal é identificar riscos, propor medidas de segurança e promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
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