Implementação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) tem o objetivo de promover a segurança no ambiente de trabalho e prevenir situações de assédio, protegendo a integridade física, mental e emocional dos colaboradores. Além de cumprir seu papel tradicional de identificar e prevenir riscos de acidentes, a CIPA ampliada aborda também questões relacionadas ao assédio moral e sexual, criando um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e respeitoso.
A CIPA-Prevenção de Assédio atua ativamente na identificação de riscos psicossociais, implementando medidas para evitar incidentes de assédio e incentivando uma cultura organizacional de respeito e empatia. Suas ações envolvem a sensibilização dos colaboradores, orientação de boas práticas e a criação de canais seguros para denúncias, tudo com base na legislação e nas diretrizes de compliance.
A SegMet está totalmente preparada para auxiliar seus clientes na implantação da CIPA com foco na prevenção de acidentes e assédio. Nossos especialistas conduzem a formação da comissão de forma eficaz, organizando processos eleitorais em conformidade com a legislação vigente. Além disso, oferecemos capacitação completa para os membros, abordando desde a identificação de riscos físicos e comportamentais até estratégias de enfrentamento e suporte para casos de assédio.
A SegMet realiza um diagnóstico personalizado do ambiente de trabalho, orientando na estruturação de políticas de prevenção de assédio, além de fornecer treinamentos contínuos para sensibilizar os colaboradores sobre o tema. Acreditamos que a prevenção de acidentes e assédio é essencial para promover um ambiente de trabalho mais seguro, acolhedor e produtivo, e nossa equipe está à disposição para apoiar cada cliente na implementação dessas práticas com eficiência e responsabilidade.
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio é um órgão de extrema importância para a garantia da segurança no ambiente de trabalho e da proteção dos direitos dos colaboradores. A criação dessa comissão tem amparo legal nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR 5, que trata da formação da CIPA tradicional, voltada à prevenção de acidentes de trabalho, além de normativas mais recentes e leis de combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A Norma Regulamentadora 5 estabelece as diretrizes para a criação, composição, eleição e treinamento dos membros da CIPA. Essa norma é a principal base legal que obriga as empresas a constituírem comissões internas para identificar e prevenir riscos de acidentes no ambiente de trabalho. A obrigatoriedade de formação da CIPA abrange todas as empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Lei nº 14.457/2022 – Programa de Prevenção ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Trabalho: Essa lei determina a implementação de programas e práticas para prevenir o assédio sexual e moral, bem como outras formas de violência no trabalho. A legislação exige que as empresas adotem políticas claras e eficientes para coibir tais condutas e promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Convenção 190 da OIT: Aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 27/2022, a Convenção nº 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) define padrões internacionais para combater a violência e o assédio no ambiente de trabalho. A convenção considera o assédio como uma violação dos direitos humanos, devendo ser prevenido e combatido com medidas concretas pelas empresas.
O não cumprimento das exigências de implantação da CIPA ou de medidas de prevenção ao assédio pode acarretar sérias penalidades para a empresa, incluindo:
Multas Administrativas: A não constituição da CIPA ou a ausência de medidas preventivas contra o assédio pode resultar em multas previstas pela NR 5, além de sanções com base na CLT. As multas são calculadas de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo ser ampliadas em casos de reincidência.
Responsabilidade Trabalhista e Civil: Em casos de acidentes de trabalho ou assédio que resultem em danos aos colaboradores, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, respondendo por indenizações por danos morais e materiais. Além disso, a empresa pode ser solidariamente responsabilizada caso não adote políticas preventivas.
Ações Judiciais e Danos à Imagem: A ausência de uma CIPA efetiva e de políticas de combate ao assédio pode gerar ações trabalhistas, ações civis públicas, além de prejudicar a imagem e a reputação da empresa no mercado.
Sanções por Descumprimento da NR 5: A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas e sanções, como interdições temporárias, quando for constatada a inexistência ou a atuação ineficaz da CIPA. Além disso, a falta de capacitação adequada dos membros da CIPA ou a não realização das eleições também são passíveis de punição.
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