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Área do Cliente

Exames Complementares

Exames Complementares: Diagnóstico Detalhado para uma Avaliação Precisa

Objetivo

Os exames complementares são realizados com o objetivo de fornecer uma avaliação mais detalhada da saúde do trabalhador, complementando o exame clínico básico. Esses exames podem incluir testes laboratoriais, de imagem ou funcionais, e são solicitados sempre que houver necessidade de uma investigação mais aprofundada para garantir que o colaborador esteja apto para suas atividades, além de prevenir possíveis doenças ocupacionais.

A SegMet está plenamente preparada para atender seus clientes com um serviço de excelência. Contamos com uma equipe de profissionais qualificados, equipamentos modernos e parcerias com laboratórios especializados, garantindo que todos os exames complementares sejam realizados de forma ágil e precisa. Nosso compromisso é oferecer resultados confiáveis, assegurando a saúde dos trabalhadores e a conformidade das empresas com as exigências legais.

Aqui estão alguns exemplos de exames complementares que podem ser solicitados na medicina ocupacional:

  1. Exames laboratoriais:

    • Hemograma completo
    • Glicemia
    • Exames toxicológicos
    • Exames de função hepática e renal
  2. Exames de imagem:

    • Raios-X de tórax
    • Ultrassonografia
    • Tomografia computadorizada
  3. Exames funcionais:

    • Eletrocardiograma (ECG)
    • Eletroencefalograma (EEG)
    • Audiometria
    • Espirometria (teste de função pulmonar)
    • Teste de acuidade visual

 

Estamos preparados para atender as necessidades de nossos clientes.

Base legal

A obrigatoriedade da realização de exames complementares está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Conforme o item 7.4.3.5 da NR-7, os exames complementares devem ser realizados sempre que identificada a necessidade em decorrência da exposição a riscos ocupacionais, como substâncias químicas, ruídos, agentes biológicos e físicos, ou quando exigido para monitoramento de doenças preexistentes.

Os exames complementares são fundamentais para o diagnóstico precoce de possíveis alterações na saúde dos trabalhadores, e incluem exames laboratoriais, de imagem e funcionais. Eles complementam os exames clínicos obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), fornecendo dados mais detalhados sobre a condição de saúde do colaborador.

A NR-7 estabelece que os exames complementares devem ser realizados conforme a periodicidade prevista no PCMSO ou quando identificada a necessidade pelo médico do trabalho. Isso pode ocorrer em situações como:

  • Exposição a agentes nocivos: Exames específicos devem ser realizados para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos acima dos limites de tolerância previstos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
  • Monitoramento de condições crônicas: Trabalhadores que já apresentem condições de saúde preexistentes, como hipertensão ou doenças respiratórias, podem ser acompanhados por meio de exames complementares periódicos.

 

O não cumprimento das obrigações relacionadas à realização de exames complementares pode acarretar sanções administrativas e judiciais para as empresas. As principais penalidades incluem:

  • Multas administrativas: Conforme o artigo 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descumprimento das normas relativas à saúde ocupacional pode resultar em multas impostas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). O valor das multas varia de acordo com o número de trabalhadores afetados e a gravidade da infração.

  • Ações trabalhistas: A ausência de exames complementares necessários pode resultar em doenças ocupacionais não diagnosticadas ou agravadas. Nestes casos, o trabalhador pode ingressar com ações na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais, materiais ou estéticos. A empresa pode ser responsabilizada financeiramente pela omissão ou negligência.

  • Responsabilidade civil e criminal: A empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos causados pela falta de exames complementares e, em casos graves, pode também enfrentar responsabilização criminal, especialmente se a omissão resultar em acidentes ou doenças graves. A Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) prevê a concessão de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez nos casos de incapacidade causada por doenças relacionadas ao trabalho, o que pode impactar financeiramente a empresa.

  • Fiscalização e interdição: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de auditores fiscais, realiza a fiscalização das condições de saúde e segurança nas empresas. A ausência de exames complementares pode ser motivo de interdição de atividades que coloquem os trabalhadores em risco, até que a situação seja regularizada.

Por fim, o médico do trabalho é o profissional habilitado para determinar a necessidade de exames complementares e acompanhar os resultados, garantindo que todas as medidas preventivas sejam adotadas para preservar a saúde do trabalhador.

Dúvidas frequentes

Quando os exames complementares são necessários?

Os exames complementares são necessários quando o médico identifica riscos específicos no ambiente de trabalho ou em caso de condições de saúde preexistentes que requerem monitoramento contínuo.

Quais exames complementares são mais comuns?

Entre os exames mais comuns estão: hemogramas, exames toxicológicos, audiometria, espirometria, eletrocardiogramas, raios-X e exames de acuidade visual.

Os exames complementares são obrigatórios?

Sim, os exames complementares são obrigatórios quando indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), especialmente quando os trabalhadores estão expostos a riscos ocupacionais.

Quem deve arcar com os custos dos exames complementares?

A empresa é responsável por todos os custos relacionados aos exames complementares exigidos no PCMSO, conforme a legislação trabalhista.
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