Avaliação da Saúde Ocupacional: Garantindo a Aptidão dos Colaboradores
Os Exames Clínicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) têm como objetivo fundamental garantir a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Esses procedimentos são essenciais para a identificação de condições de saúde que possam impactar o desempenho laboral e para prevenir doenças ocupacionais.
Os principais objetivos incluem:
Avaliação da Aptidão: Os exames clínicos avaliam se o colaborador está apto para desempenhar suas funções, considerando suas condições de saúde e os riscos associados ao trabalho.
Detecção Precoce de Doenças: Realizar exames regulares permite a identificação precoce de problemas de saúde, possibilitando intervenções antes que se agravem.
Conformidade Legal: A emissão do ASO assegura que a empresa esteja em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho, cumprindo as exigências da legislação vigente.
Promoção da Saúde: Além da avaliação de aptidão, os exames clínicos também podem incluir orientações sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar geral dos colaboradores.
Documentação e Registro: O ASO serve como um registro oficial da saúde do trabalhador, importante para a gestão de riscos ocupacionais e para a proteção legal da empresa.
Assim, os Exames Clínicos e a emissão do ASO são componentes essenciais da medicina ocupacional.
O embasamento legal que regula esses procedimentos está disposto principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com destaque para a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
A NR-7, instituída pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE, determina que todas as empresas devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Dentre as obrigações do PCMSO, destacam-se os exames clínicos ocupacionais, que podem ser:
Após a realização dos exames, o médico do trabalho responsável deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme os requisitos estabelecidos no item 7.4.4 da NR-7. O ASO é um documento obrigatório que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas atividades, e sua emissão deve ocorrer em todas as situações de exames clínicos ocupacionais mencionadas acima.
O não cumprimento das obrigações previstas na NR-7 pode gerar sanções tanto de natureza administrativa quanto de ordem judicial, além de expor a empresa a passivos trabalhistas e previdenciários. As principais penalidades incluem:
Multas: o descumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pode acarretar multas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme estabelece o artigo 201 da CLT. O valor das multas varia de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados.
Responsabilização em ações trabalhistas: trabalhadores que venham a sofrer danos à saúde em decorrência de condições inadequadas de trabalho ou pela ausência de exames e ASO podem ingressar com ações judiciais trabalhistas. Nesses casos, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais ou estéticos.
Impedimento de contratar com o poder público: empresas que reiteradamente descumprem as normas de saúde ocupacional podem ser impedidas de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Ações civis públicas: o Ministério Público do Trabalho (MPT), ao identificar a falta de cumprimento das normas de saúde ocupacional, pode ingressar com ações civis públicas para obrigar as empresas a regularizarem sua situação, impondo penalidades financeiras e até mesmo interditando atividades.
Responsabilidade civil e criminal: em casos de acidente ou doença grave relacionados à falta de exames e à não emissão de ASO, a empresa e seus representantes legais podem ser responsabilizados civilmente e criminalmente, com base no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que prevê o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
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