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Exames Clínicos e ASO

Avaliação da Saúde Ocupacional: Garantindo a Aptidão dos Colaboradores

Objetivo

Os Exames Clínicos e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) têm como objetivo fundamental garantir a saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. Esses procedimentos são essenciais para a identificação de condições de saúde que possam impactar o desempenho laboral e para prevenir doenças ocupacionais.

Os principais objetivos incluem:

  1. Avaliação da Aptidão: Os exames clínicos avaliam se o colaborador está apto para desempenhar suas funções, considerando suas condições de saúde e os riscos associados ao trabalho.

  2. Detecção Precoce de Doenças: Realizar exames regulares permite a identificação precoce de problemas de saúde, possibilitando intervenções antes que se agravem.

  3. Conformidade Legal: A emissão do ASO assegura que a empresa esteja em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho, cumprindo as exigências da legislação vigente.

  4. Promoção da Saúde: Além da avaliação de aptidão, os exames clínicos também podem incluir orientações sobre hábitos saudáveis e prevenção de doenças, contribuindo para o bem-estar geral dos colaboradores.

  5. Documentação e Registro: O ASO serve como um registro oficial da saúde do trabalhador, importante para a gestão de riscos ocupacionais e para a proteção legal da empresa.

Assim, os Exames Clínicos e a emissão do ASO são componentes essenciais da medicina ocupacional.

Base legal

O embasamento legal que regula esses procedimentos está disposto principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com destaque para a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).

A NR-7, instituída pela Portaria nº 3.214/1978 do MTE, determina que todas as empresas devem elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Dentre as obrigações do PCMSO, destacam-se os exames clínicos ocupacionais, que podem ser:

  • Admissional: realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades na empresa, garantindo que ele está apto para o cargo;
  • Periódico: realizado periodicamente para monitorar a saúde do trabalhador;
  • Retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento por doença ou acidente por período superior a 30 dias;
  • Mudança de Riscos Ocupacionais: sempre que houver alteração de função que exponha o trabalhador a riscos diferentes;
  • Demissional: realizado na ocasião do desligamento do trabalhador, verificando se ele está apto para deixar suas funções.

Após a realização dos exames, o médico do trabalho responsável deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme os requisitos estabelecidos no item 7.4.4 da NR-7. O ASO é um documento obrigatório que atesta a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas atividades, e sua emissão deve ocorrer em todas as situações de exames clínicos ocupacionais mencionadas acima.

O não cumprimento das obrigações previstas na NR-7 pode gerar sanções tanto de natureza administrativa quanto de ordem judicial, além de expor a empresa a passivos trabalhistas e previdenciários. As principais penalidades incluem:

  • Multas: o descumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho pode acarretar multas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme estabelece o artigo 201 da CLT. O valor das multas varia de acordo com a gravidade da infração e o número de trabalhadores afetados.

  • Responsabilização em ações trabalhistas: trabalhadores que venham a sofrer danos à saúde em decorrência de condições inadequadas de trabalho ou pela ausência de exames e ASO podem ingressar com ações judiciais trabalhistas. Nesses casos, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais, materiais ou estéticos.

  • Impedimento de contratar com o poder público: empresas que reiteradamente descumprem as normas de saúde ocupacional podem ser impedidas de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública, conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

  • Ações civis públicas: o Ministério Público do Trabalho (MPT), ao identificar a falta de cumprimento das normas de saúde ocupacional, pode ingressar com ações civis públicas para obrigar as empresas a regularizarem sua situação, impondo penalidades financeiras e até mesmo interditando atividades.

  • Responsabilidade civil e criminal: em casos de acidente ou doença grave relacionados à falta de exames e à não emissão de ASO, a empresa e seus representantes legais podem ser responsabilizados civilmente e criminalmente, com base no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal, que prevê o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.

Dúvidas frequentes

Para que serve o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) serve para atestar a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas funções, garantindo que sua saúde está em conformidade com as exigências do cargo.

O que é exame clínico?

O exame clínico é uma avaliação médica realizada para verificar as condições de saúde do trabalhador, podendo ser admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais ou demissional.

O que é uma Anamnese Ocupacional?

A anamnese é uma entrevista feita pelo médico com o paciente para coletar informações sobre seu histórico de saúde, sintomas atuais e antecedentes familiares, auxiliando no diagnóstico e tratamento.
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