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Área do Cliente

Avaliação dos Riscos Psicossociais - NR 01

Avaliação, Gestão e Prevenção de Riscos Psicossociais conforme a NR-01

Objetivo

Este serviço tem como finalidade apoiar as organizações no cumprimento das exigências legais da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais que podem comprometer a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

A norma estabelece que os riscos psicossociais devem ser considerados no inventário de riscos do PGR, uma vez que representam perigos reais à integridade dos trabalhadores, impactando diretamente na produtividade, na ocorrência de afastamentos, e na cultura de segurança da empresa.

A SegMet aplica metodologias reconhecidas baseadas em critérios técnicos e normativos, com os seguintes métodos:

  • Aplicação de questionários técnicos estruturados, segmentados por dimensão psicossocial (como demandas de trabalho, apoio social, reconhecimento, etc.)

  • Análise estatística e qualitativa dos dados coletados, com identificação de fontes geradoras e níveis de risco

  • Elaboração de relatórios técnicos e plano de ação integrado ao PGR

  • Criação de dashboards personalizados, dinâmicos e interativos, para acompanhamento dos indicadores psicossociais em tempo real.

Nosso objetivo é entregar não apenas o diagnóstico, mas também ferramentas práticas de gestão contínua desses riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo.

Base legal

A avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho é obrigatória conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que estabelece os requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo a norma:

“O empregador deve considerar os perigos relacionados aos fatores psicossociais do trabalho, na identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, quando aplicável ao contexto e às atividades da organização.”
(Subitem 1.5.3.1 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/2020)

Referências Técnicas e Normativas

Além da NR-01, a obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais está respaldada nas seguintes normas e diretrizes:

  • NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria nº 6.730/2020)

  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que exige a compatibilização com os riscos identificados no PGR

  • ISO 45003:2021 – Diretrizes internacionais para gestão de riscos psicossociais na saúde e segurança no trabalho

  • Lei nº 8.213/1991 – Define o direito à estabilidade no emprego para trabalhadores afastados por doença ocupacional (inclusive transtornos mentais relacionados ao trabalho)

  • CID-11 (OMS) – Reconhece transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho (como Burnout) como doenças ocupacionais

  • Constituição Federal – Art. 7º, XXII – Direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho

Multas e Penalidades

A não inclusão dos riscos psicossociais no PGR ou sua omissão pode gerar autos de infração e multas administrativas, conforme estabelecido na Portaria MTP nº 4.219/2022, que atualizou o valor das infrações das NR.

  • Infração por não realizar o inventário de riscos completo (inclusive psicossociais): Classificação “Grave”

  • Penalidades variam de acordo com o número de empregados e reincidência, podendo ultrapassar R$ 6.000,00 por item autuado

  • Riscos psicossociais não gerenciados podem ser caracterizados como negligência da empresa em ações trabalhistas e de indenização por danos morais

  • A omissão pode agravar o passivo judicial trabalhista, especialmente em casos de afastamentos por Burnout, depressão, ansiedade ou assédio moral

Consequências Práticas da Omissão
  • Autos de infração durante fiscalizações do trabalho

  • Ações judiciais por adoecimento psíquico relacionado ao trabalho

  • Estabilidade provisória e reintegração de trabalhadores afastados por doença ocupacional

  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias

  • Danos à imagem da empresa e impacto negativo no clima organizacional

Dúvidas frequentes

Essa avaliação substitui o exame psicossocial do ASO?

Não. São abordagens distintas. O exame psicossocial (em contextos específicos como trabalho em altura ou confinado) é clínico e individual. A avaliação de fatores psicossociais é coletiva e organizacional, voltada à gestão de riscos do ambiente.

Como é feita a avaliação psicossocial?

Por meio de questionários técnicos estruturados, entrevistas, observações e análise documental. Os resultados são organizados em uma matriz de risco e integram o PGR.

A empresa é obrigada a avaliar riscos psicossociais no PGR?

Sim. A NR-01 exige a identificação e avaliação de todos os perigos, incluindo os psicossociais, com base no contexto e atividades da organização.
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