Avaliação, Gestão e Prevenção de Riscos Psicossociais conforme a NR-01
Este serviço tem como finalidade apoiar as organizações no cumprimento das exigências legais da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com foco na identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais que podem comprometer a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
A norma estabelece que os riscos psicossociais devem ser considerados no inventário de riscos do PGR, uma vez que representam perigos reais à integridade dos trabalhadores, impactando diretamente na produtividade, na ocorrência de afastamentos, e na cultura de segurança da empresa.
A SegMet aplica metodologias reconhecidas baseadas em critérios técnicos e normativos, com os seguintes métodos:
Aplicação de questionários técnicos estruturados, segmentados por dimensão psicossocial (como demandas de trabalho, apoio social, reconhecimento, etc.)
Análise estatística e qualitativa dos dados coletados, com identificação de fontes geradoras e níveis de risco
Elaboração de relatórios técnicos e plano de ação integrado ao PGR
Criação de dashboards personalizados, dinâmicos e interativos, para acompanhamento dos indicadores psicossociais em tempo real.
Nosso objetivo é entregar não apenas o diagnóstico, mas também ferramentas práticas de gestão contínua desses riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e produtivo.
A avaliação e gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho é obrigatória conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que estabelece os requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Segundo a norma:
“O empregador deve considerar os perigos relacionados aos fatores psicossociais do trabalho, na identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, quando aplicável ao contexto e às atividades da organização.”
(Subitem 1.5.3.1 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/2020)Referências Técnicas e Normativas
Além da NR-01, a obrigatoriedade de considerar riscos psicossociais está respaldada nas seguintes normas e diretrizes:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Portaria nº 6.730/2020)
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que exige a compatibilização com os riscos identificados no PGR
ISO 45003:2021 – Diretrizes internacionais para gestão de riscos psicossociais na saúde e segurança no trabalho
Lei nº 8.213/1991 – Define o direito à estabilidade no emprego para trabalhadores afastados por doença ocupacional (inclusive transtornos mentais relacionados ao trabalho)
CID-11 (OMS) – Reconhece transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho (como Burnout) como doenças ocupacionais
Constituição Federal – Art. 7º, XXII – Direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho
Multas e Penalidades
A não inclusão dos riscos psicossociais no PGR ou sua omissão pode gerar autos de infração e multas administrativas, conforme estabelecido na Portaria MTP nº 4.219/2022, que atualizou o valor das infrações das NR.
Infração por não realizar o inventário de riscos completo (inclusive psicossociais): Classificação “Grave”
Penalidades variam de acordo com o número de empregados e reincidência, podendo ultrapassar R$ 6.000,00 por item autuado
Riscos psicossociais não gerenciados podem ser caracterizados como negligência da empresa em ações trabalhistas e de indenização por danos morais
A omissão pode agravar o passivo judicial trabalhista, especialmente em casos de afastamentos por Burnout, depressão, ansiedade ou assédio moral
Consequências Práticas da Omissão
Autos de infração durante fiscalizações do trabalho
Ações judiciais por adoecimento psíquico relacionado ao trabalho
Estabilidade provisória e reintegração de trabalhadores afastados por doença ocupacional
Indenizações trabalhistas e previdenciárias
Danos à imagem da empresa e impacto negativo no clima organizacional
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