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Área do Cliente

Assistência Técnica em Perícias Trabalhistas

Soluções personalizadas para atender suas necessidades.

Objetivo

A Assistência Técnica em Perícias tem como principal objetivo fornecer apoio especializado e detalhado em processos judiciais e administrativos relacionados à saúde e segurança no trabalho. Ela envolve a análise técnica e científica de documentos, laudos, condições de trabalho e a elaboração de pareceres técnicos que possam auxiliar na resolução de litígios e no esclarecimento de situações que envolvam riscos ocupacionais, doenças relacionadas ao trabalho, acidentes e condições ambientais.

A assistência técnica visa garantir que o trabalhador ou a empresa tenha acesso a uma avaliação técnica precisa e imparcial sobre as condições de trabalho e os impactos à saúde. A sua aplicação é especialmente importante em ações trabalhistas, ações previdenciárias e em processos administrativos relacionados à fiscalização de normas de segurança e saúde do trabalho.

As principais áreas de atuação da assistência técnica em perícias incluem:

  • Avaliação de condições de trabalho: Verificar se as condições de trabalho estão em conformidade com as normas de segurança e saúde, e legislações que abrangem.

  • Análise de doenças ocupacionais: Verificar se a exposição a agentes nocivos causou problemas de saúde no trabalhador e se as condições do ambiente de trabalho contribuíram para o surgimento dessas doenças.

  • Assessoria em ações judiciais e administrativas: O assistente técnico pode ser nomeado em processos judiciais, atuando como especialista para fornecer pareceres técnicos que auxiliem na tomada de decisão.

  • Elaboração de laudos periciais: O especialista realiza estudos detalhados, realiza medições e elabora relatórios técnicos que serão utilizados em processos judiciais ou administrativos para comprovar a existência ou não de risco ocupacional.

A SegMet se destaca pela sua competência, ética e compromisso com a verdade técnica. Estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário para que necessitem de análise especializada em casos de risco ocupacional, acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Base legal

A atuação do assistente técnico em perícias está regulada por diversos dispositivos legais, sendo que o principal instrumento que orienta essa prática é o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 156 e seguintes, que aborda os direitos das partes de apresentar provas técnicas, incluindo a nomeação de assistentes técnicos.

  1. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
    • O CPC, em seu artigo 156, estabelece que as partes podem nomear assistentes técnicos, desde que esses profissionais possuam conhecimentos específicos sobre os fatos discutidos no processo. Eles devem colaborar com o perito judicial, apresentando pareceres, laudos e outras provas técnicas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.
    • Art. 464: O juiz poderá admitir, quando necessário, a nomeação de peritos e assistentes técnicos para auxiliar no esclarecimento de questões técnicas, complexas ou de difícil compreensão.
    • Art. 473: Os assistentes técnicos têm o direito de formular quesitos ao perito e de apresentar pareceres ao juiz, sempre que isso for necessário para o julgamento do caso.

  2. Normas Regulamentadoras (NRs):
    • A legislação trabalhista também contém normas que orientam as condições de trabalho e a avaliação de riscos. As Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), orientam a realização de perícias técnicas, como por exemplo a NR 15 (atividades insalubres) e a NR 16 (atividades perigosas).

  3. Constituição Federal (Art. 5º, LV):
    • A Constituição Federal de 1988 garante aos litigantes o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo o assistente técnico um elemento essencial para a concretização desse princípio, fornecendo uma visão técnica e imparcial em disputas jurídicas.

  4. Lei nº 8.213/1991:
    • A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, determina a responsabilidade das empresas em fornecer informações precisas sobre as condições de trabalho, principalmente em relação à exposição a agentes nocivos, que podem impactar a concessão de benefícios como aposentadoria especial e auxílio-doença acidentário.

Dúvidas frequentes

Quais são os papéis do assistente técnico em um processo?

O assistente técnico tem a função de analisar o laudo pericial judicial, elaborar pareceres técnicos, apresentar provas e contrapor as conclusões do perito judicial. Ele pode sugerir novas investigações ou medições, sempre com base em conhecimentos técnicos especializados.

O assistente técnico pode contestar o laudo pericial do juiz?

Sim, o assistente técnico pode contestar o laudo pericial judicial, apresentando um parecer técnico que refute ou complemente as conclusões do perito oficial, sempre com base em conhecimentos técnicos e evidências.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e é imparcial, responsável por elaborar um laudo que esclareça os aspectos técnicos do caso. Já o assistente técnico é contratado pelas partes e atua como especialista para garantir que suas evidências e argumentos sejam apresentados ao juiz.
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