Avaliação e Melhoria das Condições Ergonômicas no Ambiente de Trabalho
A Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) são instrumentos essenciais previstos pela NR 17 – Norma Regulamentadora de Ergonomia, que têm como objetivo avaliar as condições de trabalho e identificar riscos ergonômicos que possam comprometer a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
A AEP é a primeira etapa na avaliação ergonômica de uma empresa. Seu objetivo principal é identificar, de forma preliminar, as condições de trabalho que possam representar riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, movimentos repetitivos e cargas físicas excessivas. A AEP deve ser realizada quando houver modificações no ambiente de trabalho, como a introdução de novas tarefas, máquinas ou equipamentos, ou até mesmo mudanças no processo de trabalho. Ela permite uma análise inicial, que pode evitar o surgimento de problemas de saúde ocupacional antes que se tornem mais graves.
Já a AET é uma análise mais detalhada que visa investigar as condições de trabalho em profundidade. Ela é realizada após a AEP e, quando aplicável, para avaliar os aspectos específicos do trabalho que impactam diretamente a saúde dos colaboradores, como a organização do trabalho, a disposição de equipamentos, as posturas dos trabalhadores, os movimentos repetitivos e os riscos associados à carga física e mental. A AET é fundamental para determinar mudanças e intervenções que visem à melhoria das condições de trabalho, garantindo o conforto e a segurança dos empregados.
A SegMet possui uma multidisciplinar composta por especialistas em ergonomia, capacitados para realizar as Análises Ergonômicas Preliminares (AEP) e Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) em conformidade com a NR 17 e demais legislações pertinentes. Nossa abordagem técnica permite uma avaliação precisa das condições de trabalho, identificando os pontos críticos e propondo soluções práticas para mitigar os riscos ergonômicos.
A NR 17 estabelece que a AEP deve ser realizada sempre que houver modificações no ambiente ou nas condições de trabalho, como a introdução de novos processos, equipamentos ou mudanças nas tarefas desempenhadas. A AET, por sua vez, é obrigatória em situações onde a exposição a condições de trabalho inadequadas possa resultar em prejuízos à saúde do trabalhador. Ambas as análises devem ser executadas por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, e devem ser documentadas em relatórios técnicos adequados.
A NR 17, em seu artigo 17.1.2, exige que a empresa realize a AEP de forma periódica e sempre que houver alterações significativas no ambiente de trabalho. Já a AET, mais detalhada, deve ser realizada para analisar a fundo as condições de trabalho e assegurar que o ambiente está em conformidade com os parâmetros ergonômicos estipulados pela norma.
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