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PGR - Programa de Gerenciamentos de Riscos

Estratégias Eficazes para Identificação e Mitigação de Riscos no Ambiente de Trabalho

Objetivo

A implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como objetivo principal cumprir a Norma Regulamentadora 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), além de identificar possíveis riscos ocupacionais e promover a minimização ou neutralização da exposição a perigos que comprometem a saúde e a segurança dos colaboradores. Este programa visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais de forma sistemática e contínua.

Ao implementar o PGR, a empresa visa:

  1. Identificação de Riscos e Perigos: Realizar um levantamento detalhado dos riscos presentes nas atividades e processos, permitindo uma visão clara das situações que podem causar acidentes ou doenças.

  2. Avaliação e Priorização: Classificar os riscos identificados, priorizando aqueles que representam maior perigo para os colaboradores, e definindo estratégias adequadas para mitigá-los.

  3. Desenvolvimento de Medidas de Controle: Estabelecer e implementar medidas preventivas e corretivas, garantindo que os riscos sejam efetivamente gerenciados e reduzidos ao mínimo.

  4. Promoção da Conscientização: Capacitar e envolver todos os colaboradores na cultura de segurança, promovendo a conscientização sobre a importância da prevenção e da adoção de práticas seguras.

  5. Monitoramento e Melhoria Contínua: Criar um sistema de monitoramento para avaliar a eficácia das medidas implementadas e promover ajustes sempre que necessário, assegurando a melhoria contínua do ambiente de trabalho.

Com a implantação do PGR, a empresa não apenas cumpre com as exigências legais, mas também demonstra seu compromisso com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais produtivo e sustentável.

Base legal

A implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é essencial para atender às exigências legais e garantir um ambiente de trabalho seguro. O principal embasamento legal para a implementação do PGR está na Norma Regulamentadora 01 (NR 1), que estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais.

A falta de implantação do PGR pode resultar em sérias penalidades. A empresa pode ser autuada por órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego, e enfrentar multas que variam de acordo com a gravidade da infração. Além das penalidades financeiras, a não conformidade pode levar a processos trabalhistas e danos à reputação da empresa, além de aumentar a incidência de acidentes e doenças ocupacionais.

Portanto, implantar o PGR é não apenas uma obrigação legal, mas uma decisão estratégica que protege a saúde e segurança dos colaboradores, reduzindo riscos e garantindo a conformidade com a legislação.

Consulte aqui a NR-01

Dúvidas frequentes

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para a gestão da segurança e saúde no trabalho. Ele tem como objetivo identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, promovendo a minimização ou neutralização da exposição a perigos que possam comprometer a saúde e a segurança dos colaboradores. O PGR é uma exigência da Norma Regulamentadora 01 (NR 1) e deve ser implementado por todas as empresas, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os trabalhadores.

Qual a diferença entre Risco x Perigo no PGR?

No contexto do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), "perigo" refere-se a qualquer situação, objeto ou condição que tem o potencial de causar danos, como uma máquina mal conservada ou a presença de substâncias químicas. Já "risco" é a probabilidade de que esse perigo cause efetivamente um dano, levando em conta a gravidade da consequência. Em resumo, o perigo é a fonte de dano, enquanto o risco é a chance de que esse dano ocorra. A identificação e análise de ambos são fundamentais para a elaboração de estratégias de controle eficazes no PGR.

Quais sãos as classificações de riscos no PGR?

No Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os riscos podem ser classificados em diferentes categorias. Riscos Físicos: Relacionados a fatores como ruído, temperatura, radiação e vibrações. Riscos Químicos: Envolvem a exposição a substâncias químicas perigosas, como gases, vapores e poeiras. Riscos Biológicos: Associados à exposição a agentes biológicos, como bactérias, vírus e fungos. Riscos Ergonômicos: Ligados a condições de trabalho que podem causar lesões musculoesqueléticas, como posturas inadequadas e repetição de movimentos. Riscos de Acidente: Referem-se a situações que podem levar a acidentes, como quedas, colisões e cortes. Essa classificação é fundamental para a identificação e controle eficaz dos riscos, permitindo que medidas específicas sejam adotadas para cada tipo de situação.
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