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Área do Cliente

Treinamentos e Capacitações

Programas de Treinamentos e Capacitações

Objetivo

Os treinamentos e capacitações são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade com as exigências legais. O objetivo principal desses programas é preparar os colaboradores para identificar e prevenir riscos ocupacionais, bem como promover uma cultura de segurança que reduza acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A SegMet oferece treinamentos personalizados que seguem as normas regulamentadoras (NRs) vigentes. Com uma equipe de especialistas em segurança do trabalho e ergonomia, nós realizamos diagnósticos detalhados para elaborar programas de treinamento focados nas necessidades de cada empresa e setor. Além disso, são oferecidos cursos de integração de segurança, treinamentos de reciclagem, e capacitações específicas para a operação de equipamentos, manuseio de substâncias perigosas, ergonomia, prevenção de incêndios, e muito mais.

A SegMet investe em metodologias modernas de ensino, combinando teoria e prática, para que os colaboradores internalizem os conhecimentos e saibam aplicá-los no dia a dia. Dessa forma, contribuímos para a diminuição de acidentes, a melhoria da produtividade e o cumprimento das normas legais, fortalecendo a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.

Treinamentos

Abaixo, temos alguns dos treinamentos que realizamos:


✔ NR 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
✔ NR 06 – EPI e EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletiva)
✔ NR 10 – Segurança em Instalações Elétricas (Básico e Reciclagem)
✔ NR 10 – SEP – Sistema Elétrico de Potência (Básico e Reciclagem)
✔ NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
✔ NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquina e Equipamentos (Geral e Máquinas e Equipamentos específicos)
✔ NR 13 – Segurança da Operação de Caldeiras
✔ NR 17 – Ergonomia para Operadores de Checkout
✔ NR 17 – Ergonomia
✔ NR 17 – Teleatendimento
✔ NR 17 – Levantamento e Transporte Manual de Cargas
✔ NR 18 – Integração na Construção Civil
✔ NR 20 – Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis
✔ NR 20 – Básico, Intermediário, Avançado I, II e III
✔ NR 23 – FBI – Formação de Brigada de Incêndio
✔ IT 17 – FBI – Formação de Brigada de Incêndio 
✔ NR 33 – Trabalhador e Vigia em Trabalho em Espaço Confinado
✔ NR 33 – Supervisor em Trabalho em Espaço Confinado
✔ NR 35 – Trabalho em Altura
✔ NR 35 – Supervisor em Trabalho em Altura
✔ PPR – Programa de Proteção Respiratória
✔ Primeiros Socorros 

Base legal

Normas Regulamentadoras (NRs): As Normas Regulamentadoras (NRs), estabelecidas pela Portaria nº 3.214/1978, definem as diretrizes obrigatórias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. Diversas NRs exigem treinamentos específicos para determinadas atividades, com o objetivo de capacitar os colaboradores de acordo com os riscos presentes em suas funções. Segue alguns exemplos:

  • NR 5 – CIPA: Estabelece a necessidade de treinamento para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), incluindo conteúdos sobre riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas de prevenção.
  • NR 6 – EPI: Exige que o empregador forneça treinamentos sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e sua importância para a proteção dos trabalhadores.
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Define treinamentos específicos para profissionais que trabalham em atividades com eletricidade, garantindo a prevenção de acidentes elétricos.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Determina a capacitação de operadores para prevenir acidentes com máquinas e equipamentos.
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Exige treinamentos para trabalhadores da construção civil sobre riscos de queda, segurança em andaimes, sinalização de segurança, entre outros.
  • NR 35 – Trabalho em Altura: Obriga a realização de treinamentos para trabalhadores que realizam atividades em altura, visando a prevenção de quedas.

Constituição Federal e CLT: A Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho seguro e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 157 e 158, estabelece que é responsabilidade do empregador fornecer aos colaboradores orientação adequada para o exercício seguro de suas atividades.

Dúvidas frequentes

Qual é a periodicidade dos treinamentos?

A periodicidade varia conforme a NR específica. Alguns treinamentos exigem reciclagens anuais ou bienais, enquanto outros podem ter prazos diferentes, dependendo da atividade e dos riscos envolvidos. Consulte-nos para mais informações.

Quem pode ministrar os treinamentos?

Dependendo do treinamento, os instrutores devem ser profissionais qualificados e, em alguns casos, com registro no conselho de classe. Por exemplo, treinamentos de eletricidade exigem que o instrutor seja um profissional habilitado.

Como é definida a carga horária dos treinamentos?

A carga horária é definida de acordo com a NR específica. Por exemplo, o treinamento inicial da NR 35 (Trabalho em Altura) exige um mínimo de 8 horas, enquanto a NR 10 estipula 40 horas para o curso básico.
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